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Perguntas Frequentes

existe algum CARREGADOR PROIBIDO para cac?

Não. Carregadores de arma de fogo não foram afetados com a edição do Decreto nº 11.366/2023. Os mesmos não são considerados produtos controlados pelo Exército (PCE), conforme o art. 2º,§ 3º, inciso IV, do Decreto 10.030/2019, incluído pelo Decreto 10.627 de 2021.
Procuramos em nossa Loja deixar essa informação sempre atualizada, porém na dúvida acesse os sites www.in.gov.br e www.planalto.gov.br e você terá todas as informações vigente e na integra.

DEFERIdo a MINHA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, qual o próximo passo?

O quanto antes encaminhe essa autorização para um dos nossos canais de atendimento, de preferência para contato@ar556.com.br
Com sua autorização poderemos emitir a Nota Fiscal Eletrônica e a Guia de Tráfego para entregar seu produto.

QUEM PODE COMPRAR na loja?

Qualquer pessoa Física ou Jurídica pode realizar a compra dos produtos que não são PCE (Produtos Controlados pelo Exército).
Já os produtos que são PCE favor verificar em nossa área de políticas e termos (IMPORTAÇÃO).

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA aquisição de produtos controlados?

Favor verificar em nossa área de políticas e termos (IMPORTAÇÃO).

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DE CARREGADORES e acessórios que não são pce?

Conforme Legislação, para emissão da NFe os dados obrigatórios são :
Nome, CPF, Endereço completo, e-mail e telefone.
Para o consumidor que optarem pelo Cupon Fiscal as descrições dos produtos estarão de forma resumida.